- Detalhes
- Categoria: Departamento de Gestão de Pessoas
- Acessos: 44982
O Conselho Diretor do Cefet/RJ, por intermédio da Resolução CODIR nº 30, de 24 de maio de 2019, aprovou o Regulamento do Registro de Frequência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação.
O Módulo Ponto do SUAP será adotado como Sistema Eletrônico de Frequência (SPE) – em substituição ao WPONTO, que era utilizado antes da pandemia, mas teve a sua utilização interrompida por incompatibilidade tecnológica.
De acordo com o art. 14, §7º, da Resolução CODIR nº 30/2019, o registro de frequência ocorrerá, excepcionalmente, de modo manual, por meio de assinatura quando houver inconsistência sistêmica. Por esse motivo, os servidores técnico-administrativos deverão registrar sua frequência até 31/10/2022, considerando os termos do Ofício-Circular nº 002/2022/DGP.
- ⚠️REGISTRO DE FREQUÊNCIA - PONTO ELETRÔNICO - CLIQUE AQUI⚠️
- MANUAL - COMO REGISTRAR A FREQUÊNCIA NO PONTO ELETRÔNICO
- MANUAL SUAP FREQUÊNCIA PONTO ELETRÔNICO - CHEFIA IMEDIATA
- MANUAL SUAP FREQUÊNCIA PONTO ELETRÔNICO - SERVIDOR
- OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2022/DGP
- FOLHA DE PONTO MANUAL - MODELO
- TABELA DE OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS
- CONSOLIDADO DE FREQUÊNCIA - MODELO
- RESOLUÇÃO CODIR Nº 30/2019 - CONTROLE DE FREQUÊNCIA PCCTAE
- DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995
- Detalhes
- Categoria: Departamento de Gestão de Pessoas
- Acessos: 5568
EXERCÍCIO PROVISÓRIO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGUE
(Servidor de Outro Órgão ou Instituição)
No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 84 da Lei 8.112/1990
Orientação Normativa SEGEP Nº 5, DE 11/07/2012
Nota Técnica n° 135/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
DOCUMENTAÇÃO
- Ofício do órgão de origem do servidor com anuência da autoridade máxima;
- Carta de apresentação e currículo do requerente;
- Descrição das atividades do cargo ocupado no órgão de origem;
- RG e CPF do requerente;
- RG e CPF do cônjuge ou companheiro;
- Último contracheque do cônjuge ou companheiro que foi deslocado;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
- Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro.
FLUXO
|
PASSO |
UNIDADE |
PROCEDIMENTO |
|
1 |
INTERESSADO |
Encaminha documentação à DIMOV, pelo e-mail |
|
2 |
DIMOV |
Verifica se a documentação está correta. Autua o processo administrativo no SUAP. Analisa o amparo legal. Encaminha o processo à Direção-geral (DIREG) para manifestação acerca do seguimento. |
|
3 |
DIREG |
Estando de acordo com o seguimento, encaminha o processo à unidade pretendida. |
|
4 |
UNIDADE PRETENDIDA |
Manifesta-se acerca do pleito, e, em seguida encaminha o processo à DIMOV. |
|
5 |
DIMOV |
Estando o pleito amparado na legislação, e havendo unidade interessada em receber o servidor, prepara o ofício de encaminhamento ao MEC, para assinatura da Direção-geral, anexa-o ao processo e o remete ao MEC. |
|
6 |
MEC |
Analisa o processo e, se conforme, publica a portaria. |
|
7 |
DIMOV |
· Efetua os lançamentos no SIAPE e demais sistemas. · Anexa a publicação do ato de concessão do pleito ao processo administrativo. · Finaliza o processo. |
PERGUNTAS FREQUENTES
Como faço para solicitar exercício provisório em outro órgão?
O servidor do CEFET-RJ, estável ou não, que queira solicitar exercício provisório em outro órgão deverá procurar a unidade de gestão de pessoas do respectivo órgão para verificar a documentação necessária para instrução do processo. Havendo interesse no exercício provisório, o processo será encaminhado ao CEFET/RJ para análise, e, não havendo impedimento, será encaminhado ao Ministério da Educação.
Onde posso solicitar exercício provisório?
Os servidores do CEFET-RJ poderão solicitar exercício provisório somente em órgãos ou entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Meu cônjuge foi deslocado para cursar mestrado/doutorado, ou foi aprovado em concurso. Posso requerer exercício provisório para acompanhamento de cônjuge?
O exercício provisório para acompanhamento de cônjuge é possível diante do deslocamento do cônjuge no interesse da administração. Os afastamentos para cursar mestrado e/ou doutorado não caracterizam esse deslocamento de ofício (Vide Nota Técnica n° 135/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP), assim como a nomeação, posse e exercício em cargo público.
Quanto tempo dura o exercício provisório?
O exercício provisório cessará, caso sobrevenha à desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem. (Vide Orientação Normativa n° 5, de 11/07/2012)
Qual o vínculo do servidor que se encontra em exercício provisório?
O servidor que esteja em exercício provisório permanecerá vinculado ao órgão de origem, tendo sua remuneração, progressões, afastamentos, etc. em acordo com a política de sua instituição. A frequência será encaminhada mensalmente à instituição de origem, assim como será reportado o período de férias.
- Detalhes
- Categoria: Departamento de Gestão de Pessoas
- Acessos: 6658
COLABORAÇÃO TÉCNICA
(Servidor de Outro Órgão ou Instituição)
FUNDAMENTO LEGAL
- Técnicos-Administrativos em Educação
Artigo 26 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Inciso II do artigo 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Artigo 20 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Docentes
Artigos 18 e 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Artigo 30 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012
DOCUMENTAÇÃO
- Carta de apresentação (manifestando em que área tem interesse em atuar);
- Currículo lattes;
- Diplomas de graduação e pós-graduação;
- Projeto com plano de trabalho;
- Último contracheque.
FLUXO
|
1 |
INTERESSADO |
Encaminha documentação à DIMOV, pelo e-mail
|
|
2 |
DIMOV |
· Verifica se a documentação está correta. · Autua o processo administrativo no SUAP. · Analisa o pleito quanto ao amparo legal. · Encaminha à Direção-geral (DIREG), com a orientação de que encaminhe o processo à unidade pretendida, caso esteja de acordo com a continuidade do pleito. |
|
3 |
UNIDADE PRETENDIDA |
· Manifesta-se acerca do pleito, para, em seguida, encaminhar o processo à DIMOV. |
|
4 |
DIMOV |
Estando o pleito amparado na legislação, e havendo unidade interessada em receber o servidor, prepara o ofício de encaminhamento à Instituição de Origem, para assinatura da Direção-geral. |
|
5 |
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM |
Se estiver de acordo, elabora termo de colaboração técnica, coleta assinatura da Autoridade Máxima, do servidor, e da(s) testemunha(s), e o remete à DIREG/CEFET-RJ, para assinatura. |
|
6 |
DIREG |
Assina o termo de colaboração técnica e o encaminha à DIMOV. |
|
7 |
DIMOV |
Encaminha o processo à instituição de origem para publicação da portaria e do extrato do termo de colaboração técnica, ambos em DOU. |
|
8 |
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM |
· Publica a portaria e do extrato do termo de colaboração técnica, ambos em DOU. · Efetua a liberação do servidor no SIAPE. |
|
9 |
DIMOV |
· Efetuará os lançamentos no SIAPE e demais sistemas. · Anexará a publicação do ato de concessão do pleito ao processo administrativo. · Encaminha o processo para arquivamento. · Finaliza o processo. |
PERGUNTAS FREQUENTES
Onde eu posso prestar colaboração técnica?
Os servidores docentes e técnicos administrativos em educação poderão afastar-se para prestar colaboração à outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação.
Estou em estágio probatório, posso prestar colaboração técnica à outra instituição?
Não, apenas servidores estáveis podem prestar colaboração técnica.
Como a colaboração técnica pode ser encerrada?
A colaboração técnica pode ser encerrada por conta do fim do prazo de afastamento, a pedido do servidor ou a pedido da Administração.
Há reposição de servidor para a instituição de origem?
Não há reposição.
Qual o prazo máximo de afastamento?
O período deve ser solicitado de acordo com a necessidade do projeto, respeitando o prazo máximo de 4 anos.
Colaboração Técnica é a mesma coisa que Cooperação Técnica?
Não. Enquanto a Colaboração Técnica é uma modalidade de movimentação externa temporária visando ao desenvolvimento de um projeto pelo servidor em outra instituição federal de ensino, a Cooperação Técnica consiste em um acordo entre instituições.
O servidor em Colaboração Técnica passa a pertencer ao quadro funcional da IFE de destino?
Não, o servidor permanece com vínculo com a instituição de origem. O pagamento do servidor continua sendo feito pela instituição de origem, devendo a frequência do servidor ser encaminhada à origem até o 5º dia útil de cada mês.
Como devo fazer o cronograma de colaboração técnica?
O cronograma deve ser elaborado de acordo com as necessidades do projeto. Porém, este deve ser detalhado e deve conter atividades e prazos definidos objetivamente.
Sou servidor(a) de outra instituição, o que devo fazer para prestar colaboração técnica ao CEFET-RJ?
Você deverá encaminhar a documentação, por e-mail, à Divisão de Movimentação, Admissão e Movimentação de Pessoal, do Departamento de Gestão de Pessoas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Sou servidor(a) do CEFET-RJ, o que devo fazer para prestar colaboração técnica a outra instituição?
Você deve entrar em contato com a instituição de destino para obter informações sobre os procedimentos adotados. O CEFET-RJ inicia a análise do afastamento apenas quando em posse de ofício de outra IFE solicitando a liberação do servidor.
- Detalhes
- Categoria: Departamento de Gestão de Pessoas
- Acessos: 7371
DEFINIÇÃO
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
PREVISÃO LEGAL
Lei nº 8.112/1990 - Arts. 36, 53, 99 e 242;
Lei nº 9.504/1997 - Art. 73.
Ofício-circular nº 22/17-MP.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DE OFÍCIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Caso parta da UNIDADE DE DESTINO o interesse em receber servidor de outra unidade, as chefias da futura unidade do servidor deverão entrar em acordo com a unidade de origem do servidor e com o próprio servidor.
Caso parta da UNIDADE DE ORIGEM o interesse em disponibilizar o servidor para outra unidade, a CHEFIA DA UNIDADE DE ORIGEM do servidor deverá comunicar ao mesmo sobre sua intenção, e apresentar justificativa quando da abertura do processo administrativo de remoção.
Feito isto, em ambas as hipóteses acima, a CHEFIA DA UNIDADE DE ORIGEM, por meio do SUAP, abrirá processo em nome do SERVIDOR A SER REMOVIDO. Para isso, seguirá os trâmites abaixo.
|
|
|
PROCEDIMENTO |
|
1 |
CHEFIA REQUERENTE |
1.1 – Acessa o SUAP, clica em PROCESSOS ELETRÔNICOS > REQUERIMENTOS > ADICIONAR REQUERIMENTO. 1.2 – Preenche a tela com as seguintes informações: Tipo de processo: GESTÃO DE PESSOAS: REMOÇÃO Nível de acesso padrão: RESTRITO Hipótese legal: INFORMAÇÃO PESSOAL Assunto: Remoção no Interesse da Administração Descrição: Informa nome e cargo do servidor. 1.3 – Clica em GERAR PROCESSO ELETRÔNICO; informa SENHA; seleciona o PERFIL e, em destino do primeiro trâmite, seleciona a DIVISÃO DE MOVIMENTAÇÃO, ADMISSÃO E DIMENSIONAMENTO (DIMOV). |
|
2 |
DIMOV |
2.1 – Recebe o processo. 2.2 – Solicita ao requerente o preenchimento do Requerimento Padrão de Remoção do Servidor, informando que as chefias mediatas também deverão se manifestar no processo até o nível Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela. |
|
3 |
CHEFIA REQUERENTE E DEMAIS CHEFIAS |
3.1 - Preenche o Requerimento padrão para Remoção de Servidor, assina, finaliza o documento e o adiciona ao processo aberto. OBSERVAÇÃO: NO REQUERIMENTO PADRÃO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR, O QUADRO ONDE CONSTA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO, DEVERÁ SER PREENCHIDO COM AS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (SETORES) EM QUESTÃO, E, JAMAIS, DATAS. 3.2 - Encaminha o processo às demais chefias daquele servidor, até o nível de Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela. 3.3 - A última chefia a se manifestar encaminhará o processo à DIMOV. |
|
4 |
DIMOV |
4.1 - Conferirá se todas as chefias envolvidas se manifestaram no processo. 4.2 - Analisará os impactos do pleito no dimensionamento da força de trabalho da instituição. 4.3 - Encaminhará o processo ao servidor a ser removido para que se manifeste. |
|
5 |
SERVIDOR A SER REMOVIDO |
5.1 Manifestará sua posição no processo em face da sua possível remoção e o remeterá à DIMOV. |
|
6 |
DIMOV |
6.1 - Estando de acordo as partes, encaminhará o processo para a Direção-geral se manifestar e elaborará portaria de publicação. |
|
7 |
DIREÇÃO-GERAL |
7.1 - Assinará a portaria de remoção. |
|
8 |
DIMOV |
8.1 - Anexará a portaria de remoção ao processo. 8.2 - Cientificará as partes acerca da publicação em BGP. 8.3 - Procederá às efetivações decorrentes nos sistemas estruturantes e no SUAP. 8.4 - Fará os registros necessários nas planilhas de controle. 8.5 - Informará no processo, para controle, a realização das etapas 8.3 e 8.4. 8.6 – Dará ciência às partes. 8.7 – Finalizará o processo no SUAP. |
IMPORTANTÍSSIMO:
- A leitura integral de toda a documentação envolvida no processo, bem como as orientações nelas dispostas, é de obrigação de todos aqueles que as assinarem, não cabendo alegar desconhecimento sobre nada do que lá estiver disposto.
- 2. A remoção no interesse da administração terá obrigatoriamente a justificativa das atuais chefias do servidor, e este deverá se manifestar no processo acerca do tema.
- A alocação futura do servidor removido por solicitação da chefia atual atenderá ao melhor interesse da instituição, devendo acontecer sempre após análise do caso concreto pela Divisão de Movimentação, Admissão e Dimensionamento, do Departamento de Gestão de Pessoas.
- Sob nenhuma hipótese o servidor sairá de sua atual unidade de exercício sem que tenha havido a publicação da portaria de sua remoção no Boletim de Gestão de Pessoas.
- Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio-transporte e verificar questões atinentes à insalubridade e ajuda de custo, se aplicável.
- Também caberão ao servidor as providências referentes ao seu possível ingresso no Programa de Gestão da unidade de destino.
A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
O servidor preferencialmente deverá articular-se com sua chefia, caso tenha interesse em ser removido para outra unidade.
Feito isto, o SERVIDOR, por meio do SUAP, abrirá processo em seu nome, adotando os passos abaixo:
|
PROCEDIMENTO |
||||
|
1 |
SERVIDOR |
1.1 – Acessa o SUAP, clica em PROCESSOS ELETRÔNICOS > REQUERIMENTOS > ADICIONAR REQUERIMENTO. 1.2 – Preenche a tela com as seguintes informações: Tipo de processo: GESTÃO DE PESSOAS: REMOÇÃO Nível de acesso padrão: RESTRITO Hipótese legal: INFORMAÇÃO PESSOAL Assunto: Remoção a Pedido do Servidor Descrição: Informa nome, cargo do servidor, unidade de lotação e de exercício atual, e unidade de lotação e exercício pretendidas. 1.3 – Clica em GERAR PROCESSO ELETRÔNICO; informa SENHA; seleciona o PERFIL e, em destino do primeiro trâmite, seleciona a DIVISÃO DE MOVIMENTAÇÃO, ADMISSÃO E DIMENSIONAMENTO (DIMOV). |
||
|
2 |
DIMOV |
2.1 – Recebe o processo. 2.2 – Solicita ao requerente o preenchimento do Requerimento Padrão de Remoção do Servidor, informando que as chefias mediatas também deverão se manifestar no processo até o nível Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela. |
||
|
3 |
SERVIDOR |
3.1 – Preenche o Requerimento padrão para Remoção de Servidor, assina, finaliza o documento e o adiciona ao processo aberto. OBSERVAÇÃO: NO REQUERIMENTO PADRÃO PARA REMOÇÃO DE SERVIDOR, O QUADRO ONDE CONSTA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO, DEVERÁ SER PREENCHIDO COM AS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (SETORES) EM QUESTÃO, E, JAMAIS, DATAS. 3.2 – Encaminha o processo às demais chefias daquele servidor, até o nível de Diretoria Sistêmica ou Direção de UNED. A Direção-geral só se manifestará, nesta etapa, caso o servidor a ser removido seja diretamente subordinado a ela. 3.3 – A última chefia a se manifestar encaminhará o processo à DIMOV. |
||
|
4 |
DIMOV |
4.1 – Conferirá se todas as chefias envolvidas se manifestaram no processo. 4.2 – Analisará os impactos do pleito no dimensionamento da força de trabalho da instituição. 4.3 – Cientificará as chefias acerca dos impactos da remoção em tela na força de trabalho. |
||
|
5 |
CHEFIAS |
5.1 – Manifestarão sua posição no processo em face da sua possível remoção e o remeterá à DIMOV. |
||
|
6 |
DIMOV |
6.1 – Estando de acordo as partes, encaminhará o processo para a Direção-geral se manifestar e elaborará portaria de publicação. |
||
|
7 |
DIREÇÃO-GERAL |
7.1 – Assinará a portaria de remoção. |
||
|
8 |
DIMOV |
8.1 – Anexará a portaria de remoção ao processo. 8.2 – Cientificará as partes acerca da publicação em BGP. 8.3 – Procederá às efetivações decorrentes nos sistemas estruturantes e no SUAP. 8.4 – Disponibilizará a portaria de remoção no Assentamento Funcional Digital (AFD). 8.5 – Fará os registros necessários nas planilhas de controle. 8.6 – Informará no processo, para controle, a realização das etapas 8.3 a 8.5. 8.7 – Dará ciência às partes. 8.8 – Finalizará o processo no SUAP. |
||
IMPORTANTÍSSIMO:
- A leitura integral de toda a documentação envolvida no processo, bem como as orientações nelas dispostas, é de obrigação de todos aqueles que as assinarem, não cabendo alegar desconhecimento sobre nada do que lá estiver disposto.
- A alocação futura do servidor removido por solicitação da chefia atual atenderá ao melhor interesse da instituição, devendo acontecer sempre após análise do caso concreto pela Divisão de Movimentação, Admissão e Dimensionamento, do Departamento de Gestão de Pessoas.
- Sob nenhuma hipótese o servidor sairá de sua atual unidade de exercício sem que tenha havido a publicação da portaria de sua remoção no Boletim de Gestão de Pessoas.
- Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio-transporte e verificar questões atinentes à insalubridade e ajuda de custo, se aplicável.
- Também caberão ao servidor as providências referentes ao seu possível ingresso no Programa de Gestão da unidade de destino.
- Detalhes
- Categoria: Departamento de Gestão de Pessoas
- Acessos: 6673
DEFINIÇÃO
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município).
Entende-se por modalidades de Remoção: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - De ofício, no interesse da Administração;
II - A pedido, a critério da Administração;
III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
- Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
PREVISÃO LEGAL
Lei nº 8.112/1990 - Arts. 36, 53, 99 e 242;
Lei nº 9.504/1997 - Art. 73.
Ofício-Circular Nº 22/17-MP.
ROTINA PROCESSUAL
DE OFÍCIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Caso parta da unidade de destino o interesse em receber servidor de outra unidade, a Chefia da futura unidade do servidor deverá entrar em acordo com a unidade de origem do servidor e com o próprio servidor. Feito isto, a unidade de origem, unidade de destino e servidor preencherão seus respectivos campos no Formulário de Remoção.
Caso parta da unidade de origem o interesse em disponibilizar o servidor para outra unidade, a Chefia da unidade de origem do servidor deverá comunicar ao servidor de sua intenção. O servidor poderá buscar outra unidade e verificar o interesse da mesma em recebê-lo. Feito isto, a unidade de origem, unidade de destino e servidor preencherão seus respectivos campos no Formulário de Remoção.
Em ambos os casos, competirá à DIMOV coletar a assinatura da Direção-Geral.
Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio transporte e verificar questões atinentes à insalubridade e ajuda de custo, se aplicável.
|
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
|
1 |
CHEFIA REQUERENTE |
Solicita o Requerimento Geral à DIMOV, preenche-o e anexa a ele o formulário de remoção preenchido conforme as orientações acima. |
|
2
|
DIMOV |
Recebe a documentação do PASSO 1, solicita abertura de processo ao PROTOCOLO GERAL, analisa a documentação. Estando tudo correto, solicita a assinatura do Diretor-geral. |
|
3 |
DIREÇÃO-GERAL |
Assina o formulário de remoção e o devolve à DIMOV. |
|
4 |
DIMOV |
Elabora a portaria de remoção e o respectivo lançamento nos sistemas, e finaliza o processo, dando ciência ao interessado. |
A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
O servidor deverá articular-se com sua chefia, caso tenha interesse em ser removido para outra unidade, e com a chefia da sua futura unidade de exercício. Feito isto, a unidade de origem, unidade de destino e servidor preencherão seus respectivos campos no Formulário de Remoção.
Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio transporte e verificar questões atinentes à insalubridade, se aplicável.
DOCUMENTAÇÃO
A documentação abaixo deverá ser entregue, pelo Sistema de Chamados, à Divisão de Movimentação, Admissão e Dimensionamento (DIMOV).
- Requerimento geral
- Formulário de remoção
|
Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
|
1 |
SERVIDOR |
Solicita o Requerimento Geral à DIMOV, preenche-o e anexa a ele o formulário de remoção preenchido conforme as orientações acima. |
|
2
|
DIMOV |
Recebe a documentação do PASSO 1, solicita abertura de processo ao PROTOCOLO GERAL, analisa a documentação. Estando tudo correto, solicita a assinatura do Diretor-geral. |
|
3 |
DIREÇÃO-GERAL |
Assina o formulário de remoção e o devolve à DIMOV. |
|
4 |
DIMOV |
Elabora a portaria de remoção e o respectivo lançamento nos sistemas, e finaliza o processo, dando ciência ao interessado. |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
O servidor removido deverá apresentar-se à nova chefia apenas na data de publicação da sua portaria de remoção no Boletim de Gestão de Pessoas, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 18 da Lei nº 9.527/1997:
Art. 18 O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
- 1ºNa hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput."

Redes Sociais