Monitoria na modalidade de teletrabalho remoto simplificado
A Diretoria de Ensino (DIREN), tendo em vista a Portaria do Cefet/RJ nº 384, de 27 de março de 2020, informa que as atividades de monitoria deverão ser mantidas por meio do teletrabalho remoto simplificado. Dessa forma, a DIREN disponibiliza os seguintes documentos, localizados na página da Monitoria:
- Ofício Circular DIREN nº 010/2020 – Monitoria na modalidade de teletrabalho remoto simplificado;
- Relatório mensal das atividades remotas de monitoria – modelo.
Link de acesso à página da Monitoria: https://www.cefet-rj.br/index.php/monitoria
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