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Monitoria na modalidade de teletrabalho remoto simplificado

Publicado: Segunda, 06 de Abril de 2020, 15h35 | Última atualização em Segunda, 06 de Abril de 2020, 15h46 | Acessos: 5490

A Diretoria de Ensino (DIREN), tendo em vista a Portaria do Cefet/RJ nº 384, de 27 de março de 2020, informa que as atividades de monitoria deverão ser mantidas por meio do teletrabalho remoto simplificado. Dessa forma, a DIREN disponibiliza os seguintes documentos, localizados na página da Monitoria:

  • Ofício Circular DIREN nº 010/2020 – Monitoria na modalidade de teletrabalho remoto simplificado;
  • Relatório mensal das atividades remotas de monitoria – modelo.

Link de acesso à página da Monitoria: https://www.cefet-rj.br/index.php/monitoria

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