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Gestão do SCDP orienta sobre ajustes relativos a novo valor de auxílio-alimentação

Publicado: Segunda, 06 de Maio de 2024, 18h12 | Última atualização em Segunda, 06 de Maio de 2024, 18h42 | Acessos: 931

A Gestão Setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) do Cefet/RJ divulgou, nesta segunda-feira (6/5), orientações quanto às viagens a serviço da instituição que ocorram sob vigência do novo valor do auxílio-alimentação dos servidores, visando à adequação do desconto aplicado nos valores das diárias. O reajuste do auxílio foi implementado pela Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024, e entra em vigor a partir de maio de 2024, com pagamento em 1º de junho.

Confira, abaixo, como devem ser feitos os ajustes na Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP):

1. Para viagens iniciadas a partir de 1/5/2024 e que se encontram antes da etapa de prestação de Contas:

  • Insira a justificativa no campo “Observações/Justificativas da PCDP”, mencionando a Portaria MGI nº 2.797, selecione “Devolver PCDP” e depois “Solicitante de Viagens”;
  • O solicitante de viagens atualiza os dados na aba “Proposto” e, se necessário, ajusta manualmente o valor do auxílio-alimentação;
  • Encaminhe a PCDP para nova tramitação.

2. Para viagens iniciadas a partir de 1/5/2024 e que estão na etapa de prestação de Contas:

  • O solicitante de viagens deve acessar a PCDP, clicar no link indicado para ajustes e atualizar os dados na aba “Proposto”;
  • Se o valor do auxílio-alimentação ainda precisar de ajuste, o mesmo deve ser alterado manualmente, com a devida justificativa;
  • Encaminhe a PCDP para nova tramitação.

3. Para viagens iniciadas a partir de 1/5/2024 e já encerradas sem correção do valor:

  • O solicitante de viagens solicita ao gestor setorial o ajuste da PCDP;
  • O Gestor Setorial ajusta a PCDP e o solicitante de viagens atualiza os dados necessários;
  • Encaminhe a PCDP para nova tramitação.

4. Para viagens iniciadas antes de 1/5/2024 e finalizadas após esta data:

  • Calcule o valor diário reajustado do auxílio-alimentação e os dias úteis afetados;
  • Calcule a diferença a ser ajustada entre o valor já descontado e o novo valor diário;
  • Insira a diferença no campo apropriado e justifique a alteração mencionando a portaria;
  • Encaminhe a PCDP para nova tramitação.

 

Clique para conferir a mensagem da Gestão Central do SCDP sobre o assunto.

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