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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é previsto na LGPD. Seu papel é ser um canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Dentre suas atividades estão: Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar...
Registrado em: LGPD
Última atualização em 11/07/2024, 22h36
- publicado
- 21/12/22
- 17h33
Dúvidas frequentes
1 - Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados...
- não publicado
- 21/12/22
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Guias e manuais
Guias e manuais ANPD Guia de tratamento de dados pessoais pelo poder público Cookies e proteção de dados pessoais Guias Secretaria de Governo Digital - Guia de Boas...
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- 21/12/22
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Capacitação
- Guias e vídeos disponibilizados no canal do YouTube da Secretaria de Governo Digital - Cursos disponibilizados pela ENAP Introdução à Lei Brasileira de Proteção de...
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- 21/12/22
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Políticas e normas
Política de Proteção de Dados Pessoais do Cefet/RJ Programa de Governança em Privacidade
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- 21/12/22
- 17h19
Redes Sociais