Estágio de Prática de Ensino no Cefet Maria da Graça - 2018
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE PRÁTICA DE ENSINO NO CEFET/RJ POR ALUNOS ORIUNDOS DE UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO CEFET/RJ – CAMPUS MARIA DA GRAÇA
PRIMEIRO SEMESTRE 2018: 12/03/2018 a 16/04/2018
SEGUNDO SEMESTRE 2018: 25/07/2018 a 08/08/2018
- A UNIVERSIDADE DEVERÁ CELEBRAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE PRÁTICA DE ENSINO COM O CEFET/RJ.
- O ALUNO DEVERÁ PROCURAR A COORDENADORIA DO ENSINO MÉDIO CORRESPONDENTE AO SEU CURSO DE GRADUAÇÃO E VERIFICAR A DISPONIBILIDADE DE VAGA E HORÁRIOS DISPONÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO.
- O ALUNO DEVERÁ PROCURAR O SETOR DE ESTÁGIO (DIEMP) DO CEFET/RJ- CAMPUS MARIA DA GRAÇA MUNIDO DE DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA UNIVERSIDADE DE ORIGEM, CONTENDO O NOME, CURSO, PERÍODO, CARGA HORÁRIA NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO E INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS (NÚMERO DA APÓLICE E NOME DA SEGURADORA), TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, ENCAMINHADO PELA UNIVERSIDADE, EM 3 (TRÊS) VIAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO (NÃO DEVERÁ SER PREENCHIDO À CANETA) E O DE ACORDO DA COORDENAÇÃO CORRESPONDENTE.
- APÓS O TÉRMINO DO ESTÁGIO O ALUNO DEVERÁ PROCURAR, NOVAMENTE, A DIEMP COM PLANILHA DE HORAS DE ESTÁGIO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA PELOS PROFESSORES ORIENTADORES PARA O ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO.
OBS: LEMBRAMOS AOS COORDENADORES E AOS ALUNOS QUE, DE ACORDO COM A LEI N° 11.788/08, A CARGA HORÁRIA MÁXIMA DE ESTÁGIO É DE SEIS HORAS DIÁRIAS. LOGO NÃO SERÃO ACEITAS PLANILHAS DE HORAS COM CARGA HORÁRIA ACIMA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS.
AS VAGAS E OS HORÁRIOS DISPONÍVEIS DEVEM SER AUTORIZADAS EM CONSULTA PRÉVIA AOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS DE CADA DISCIPLINA.
registrado em:
Espaço do campus Maria da Graça
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