Curricularização da extensão
Em conformidade com as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, os Cursos de Engenharia implementam o estabelecido no Art. 4º da Resolução CES/CNE nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que exige 10% da carga horária do curso em extensão universitária, para que o discente receba o título de bacharel em engenharia. A forma de cumprimento dessas horas é determinada pela Resolução CEPE nº 01/2023, de 16 de março de 2023, que aprova as diretrizes para a curricularização da extensão no ensino superior do Cefet/RJ.
Seguindo o disposto no Art. 4º do anexo da Resolução CEPE nº 01/2023, as atividades reconhecidas de extensão universitária no Cefet/RJ se apresentam na forma de Programas, Projetos, Cursos, Eventos e Prestação de Serviços, com suas cargas horárias contabilizadas no curso conforme estabelecido no Art. 5º do mesmo anexo, sob a forma de disciplinas com carga explícita de extensão, componente curricular extensionista e atividades de curta duração.
As disciplinas com carga explícita de extensão têm a carga horária indicada na ementa da disciplina, que só será contabilizada na carga horária de extensão quando, além da comprovação da atividade de extensão, o discente atinge o desempenho necessário para a aprovação na parte exclusiva de ensino da disciplina, relativa às cargas horárias de atividades teóricas e práticas.
As componentes curriculares extensionistas são cumpridas pelos discentes por meio dos programas e projetos de extensão regularmente registrados pela Diretoria de Extensão, com a participação dos discentes individualmente registrada e comprovada por certificados emitidos pela referida diretoria.
Destaca-se que há uma prioridade pelo protagonismo estudantil, buscando envolver ativamente os alunos nas atividades de extensão, incentivando a interação entre a comunidade acadêmica e a sociedade, proporcionando o contato do discente com as questões contemporâneas presentes no contexto social.
Os limites de carga horária por aluno e por semestre para as atividades de extensão são regulados por resolução do Conselho do Departamento de Educação Superior (CONDEP) e visam regular a convivência harmoniosa entre os pilares de Ensino, Pesquisa e Extensão.
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