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DIREG divulga resolução do CEPE sobre medidas temporárias para atividades acadêmicas não presenciais

Publicado: Quarta, 29 de Setembro de 2021, 18h44 | Última atualização em Quarta, 29 de Setembro de 2021, 18h51 | Acessos: 1602

O diretor-geral do Cefet/RJ, Mauricio Motta, torna pública a Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) n° 11/2021, de 09 de setembro de 2021, que estabelece  medidas temporárias para atividades acadêmicas não presenciais da educação profissional técnica de nível médio e da graduação, durante a suspensão das atividades presenciais na instituição em razão da pandemia do novo coronavírus.

Esta resolução dispõe sobre as atividades acadêmicas temporárias, não presenciais, síncronas e assíncronas, no Cefet/RJ, tratando de situação excepcional e transitória, por prazo indeterminado, até que sejam divulgadas novas orientações dos setores de saúde.

 

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