Processo eletrônico no Cefet/RJ: instrução normativa esclarece sobre documentos avulsos
A Comissão de Implantação do Processo Eletrônico disponibilizou mais uma instrução normativa (IN) que disciplina procedimentos do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). A IN nº 05/2022, publicada na última terça-feira (13), por meio da Portaria Cefet/RJ nº 966, trata das orientações a respeito de documentos avulsos no SUAP.
De acordo com a IN, a autuação de documentos avulsos para formação de processos é obrigatória quando o assunto, tema ou solicitação requerer análises, informações, despachos, pareceres ou decisões administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Já documentos avulsos que não irão compor processos poderão ser produzidos, assinados e gerados no SUAP, mas não podem ser tramitados, devido à ausência dessa funcionalidade. O servidor deverá fazer download do documento criado no sistema e encaminhar para o destinatário por e-mail. A recomendação é que se dê preferência a essa opção em vez da produção de documentos em PDF, assinados digitalmente.
Caso um documento que tenha sido produzido de forma avulsa no SUAP precise compor um processo, ele deverá ser adicionado no formato original. Não será permitido o upload de cópias encaminhadas por e-mail.
Para mais informações, acesse a página do SUAP no site do Cefet/RJ.
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