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MEC revoga Portaria 983/2020 e define nova regulamentação para atividades docentes

Publicado: Quinta, 01 de Agosto de 2024, 21h03 | Última atualização em Sexta, 02 de Agosto de 2024, 22h46 | Acessos: 862

A Diretoria de Ensino (DIREN) informa a revogação da Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020. A revogação foi formalizada por meio da Portaria MEC nº 750, de 30 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto de 2024. A nova Portaria nº 750 estabelece diretrizes complementares para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A partir desta revogação, a regulamentação das atividades docentes passará a seguir as novas disposições até que sejam publicadas novas diretrizes específicas.

Entre os principais pontos da nova portaria, a DIREN destaca que ela traz um novo marco regulatório para as atividades docentes. Cabe mencionar que os regulamentos atuais, elaborados conforme a Portaria nº 983, continuarão vigentes até a publicação de novas diretrizes. A nova portaria também prevê que o tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 minutos. A carga horária docente semanal será distribuída entre ensino, pesquisa aplicada, extensão, gestão e representação institucional, conforme os parâmetros estabelecidos.

Será instituído um Grupo de Trabalho (GT) pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) para elaborar propostas de novas diretrizes. Este GT tem um prazo inicial de 60 dias, a partir da data da publicação da portaria (30/7), para concluir seus trabalhos e apresentar um relatório final, podendo ser prorrogado por igual período.

Para mais detalhes, consulte a Portaria MEC nº 750, de 30 de julho de 2024.

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