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RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR

Publicado: Segunda, 25 de Outubro de 2021, 21h43 | Última atualização em Terça, 25 de Agosto de 2026, 17h14 | Acessos: 8953

O que é o ressarcimento à saúde suplementar?

É um benefício concedido em forma de pecúnia aos servidores que possuem plano de saúde para si e seus dependentes. O valor é pago mensalmente, conforme tabela estabelecida na Portaria MGI nº 2.778/2026, a qual considera a faixa de renda e a idade do servidor (bem como de seus dependentes, quando houver), conforme anexo abaixo: 

 Anexo I

 

Quem faz jus ao auxílio-saúde suplementar?

Fazem jus ao referido benefício os servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas. Os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão ser titulares do plano de saúde, o qual precisa estar em conformidade com as exigências estabelecidas na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025. 

Vale destacar que menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição, bem como os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, também fazem jus ao referido benefício. O servidor deverá comprovar, semestralmente, a condição mencionada, anexando os documentos pertinentes no SouGov, clicando em “Dependentes”.

 

Como realizar a comprovação de quitação do plano de saúde? 

Anualmente, no período de janeiro a maio, o(a) servidor(a)/pensionista deverá apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao ano anterior, tais como boletos e comprovantes mensais de quitação, ou demonstrativo anual utilizado para fins de Imposto de Renda, desde que constem, obrigatoriamente, os doze meses de referência — não sendo admitido comprovante contendo apenas o valor global. Os comprovantes deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do aplicativo SouGov
 
 

Como proceder quando houver alteração no plano de saúde? 

Toda e qualquer alteração no plano — seja mudança, cancelamento, inclusão ou exclusão de dependentes — é de responsabilidade do servidor e deverá ser realizada no SouGov dentro do próprio mês em que ocorrer a alteração.

 

Quais são as modalidades de ressarcimento?  

A assistência suplementar à saúde das pessoas beneficiárias de que trata o art. 3º da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, será prestada mediante: 

I - convênio: modalidade formalizada entre a instituição e entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurada a gestão participativa. O CEFET-RJ mantém convênio com a GEAP Autogestão em Saúde e com a Fundação Assefaz. 

II - auxílio de caráter indenizatório, modalidade que compreende os planos de saúde contratados diretamente pelo servidor, bem como aqueles contratados por intermédio da Qualicorp Administradora de Benefícios e da ASSER.

 

Como solicitar o Ressarcimento? 

Para solicitar o Ressarcimento, o servidor deverá acessar o SouGov e clicar em “SAÚDE SUPLEMENTAR”, conforme orientações neste link:  Orientações sobre como solicitar o benefício

 

Qual a documentação necessária? 

  • Quando o plano de saúde for de caráter indenizatório, conforme descrito no item II, supracitado:
    • Contrato de adesão constando a titularidade do servidor e a descrição dos dependentes (neste contrato deverá constar a abrangência do plano e suas coberturas devem estar de acordo com a legislação vigente);
    • Boleto e comprovante de pagamento do plano de saúde referente ao mês de abertura do requerimento.  
  • Quando o plano de saúde for contratado pela GEAP:
    • Formulário específico, conforme modelo da operadora com a descrição dos dependentes;  
  • Quando o plano de saúde for contratado pela Fundação ASSEFAZ:
    • Formulário específico, conforme modelo da operadora com a descrição dos dependentes; 

 

Base legal: 

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 230;  
  • Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, com as alterações posteriores;  
  • Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, que estabelece orientações aos órgãos e às entidades integrantes do SIPEC sobre a assistência suplementar à saúde; e  
  • Portaria MGI nº 2.778, de 2 de abril de 2026, que fixa os valores mensais per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar 

  

Tutoriais com passo a passo para auxílio no acesso ao SouGov: 

  1. Tutorial para adesão de ressarcimento à saúde suplementar via SouGov: Tutorial - Adesão
  2. Tutorial para quitação de pagamentos do plano de saúde via SouGov: Tutorial - Quitação
  3. Tutorial para alteração do plano de saúde via SouGov: Tutorial - Alteração de Plano
  4. Tutorial para encerrar o plano de saúde via SouGov: Tutorial - Encerramento de Plano 

 

Contato: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

 

Elaboradores:

Fábio Antônio de Carvalho - Divisão de Pagamento (DIPAG)

Fernanda Caldas Martins - Seção de Benefícios (SEBEN)

Leila Orlando Vianna Pesah - Seção de Benefícios (SEBEN) 

Lívia Cristina da Silva Quitete - Seção de Benefícios (SEBEN) 

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