Estágio Probatório
O Resumo apresentado abaixo não substitui ou modifica a legislação em vigor.
O que é Estágio Probatório?
A Constituição Federal determina um período de 3 anos para o Estágio Probatório (Emenda Constitucional nº 19/1998), para servidores públicos concursados. Este período compreende um processo de avaliação, obrigatório, que tem por objetivo verificar se o docente possui aptidão para o desempenho do cargo para o qual foi aprovado em Concurso Público.
O estágio Probatório é regulamentado por:
- Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
- Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
- Portaria MEC nº 554 de 20 de junho de 2013.
- Resolução CODIR nº 9 de 21 de março de 2014, atualizada pela Resolução Codir 14/2017.
- Resolução CEPE nº 2 de 10 de março de 2022.
- Decreto no 12374 de 6 de fevereiro de 2025. (Todos os ingressos, com posse anterior a essa data, seguirão os procedimentos descritos nessa página. Os servidores que entrarem no serviço público federal a partir de 6 de fevereiro seguirão as novas regras, ainda não atualizadas nessa página.)
Procedimentos de Avaliação para todos que ingressaram antes de 6 de fevereiro de 2025
Os pontos principais são:
- O docente será avaliado de acordo com os fatores: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade.
- A avaliação deverá ser realizada aos 10, 20 e 30 meses da data de entrada em exercício do docente no CEFET/RJ.
- O início do processo de avaliação é de responsabilidade da Chefia imediata.
- O docente e o colegiado devem ter ciência do parecer referente a cada avaliação (10, 20 e 30 meses) e resultado final (aprovação ou não).
- Será considerado aprovado em Estágio Probatório, o docente que obtiver média aritmética calculada nas 3 (três) avaliações igual ou superior a 2 (dois) em todos os itens, segundo sistemática descrita na Resolução CEPE nº 2 de 10 de março de 2022.
- ATENÇÃO: na última avaliação nenhum dos itens pode ter nota inferior a 2 (dois).
- As avaliações de 10 e 20 meses deverão ser enviadas à CPPD via SUAP assim que forem realizadas.
- A Avaliação final (30º mês) deverá ser enviada à CPPD, junto com toda a documentação e mencionando os outros dois processos de 10 e 20 meses, via SUAP.
Documentos necessários para iniciar a avaliação de 10º e 20º mês: Passo a passo
Avaliações parciais (10º e 20º mês):
- Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado; Folha de Protocolo
- Planilha do RAD de Estágio Probatório (preenchida pelo docente); Planilha de Estagio
- Documentos comprobatórios das atividades declaradas no RAD; (devem estar datados e assinados pela chefia ou setor responsável; o nome do docente deve constar no documento) Deve ter uma capa que conste o nome, matrícula SIAPE, especificar se a avaliação é de 10, 20 ou 30 meses, o período de avaliação (XX/XX/20XX até XX/XX/20XX). O documento deve estar datado e assinado pelo docente); Sugestão de Modelo de documento
- Termo de posse;
- PDF da página Dados Funcionais disponível no SUAP com a informação de “Início de Exercício na Instituição”.
- Parecer da Chefia imediata sobre o desempenho do docente; Formulário de Avaliação
- Ata da reunião do colegiado, assinada, em que foi apresentado o Parecer da Chefia imediata;
- Resumo Resumo da avaliação (preenchido pela Chefia imediata e encaminhado à CPPD via SUAP). Resumo da Avaliação
Atenção: Apenas os documentos 4, 5, 7 e 8 (Termo de Posse, Dados Funcionais SUAP, Ata da reunião e Resumo) devem ser encaminhados à CPPD via SUAP.
Obs.: para os itens que são pontuados pelo número de semanas em atuação ou exercício na atividade, considere o período de 10 meses correspondendo a 43 semanas.
Avaliação final (30º mês):
- Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado (datada e assinada); ; Folha de Protocolo
- Planilha do RAD de Estágio Probatório (preenchida pelo docente); Planilha de Estagio
- Documentos comprobatórios das atividades declaradas no RAD; (devem estar datados e assinados pela chefia ou setor responsável; o nome do docente deve constar no documento); Modelo sugerido
- Parecer da Chefia imediata sobre o desempenho do docente; Formulário de Avaliação
- Parecer da Comissão Colegiada Ordinária (CCO); Parecer CCO
- Ata de reunião do colegiado, assinada, com a apresentação do resultado do Estágio Probatório respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados;
Aceleração da Promoção
Atenção !!!! A aceleração de promoção somente poderá ser solicitada por docentes, que se encontravam nas Classes DI ou DII, com estágio probatório concluído em até 31 de dezembro de 2024.
Os docentes aprovados no estágio probatório poderão solicitar a aceleração da Promoção se atenderem aos seguintes requisitos de titulação (Art. 15 da Lei 12772/2012):
- Especialização: de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II.
- Mestrado ou Doutorado: de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III.
- Cumprir o intersticío de 36 meses
A solicitação de Aceleração da Promoção deverá conter:
- Cópia frente e verso do diploma;
- Cópia do termo de posse;
- Portaria de aprovação no Estágio Probatório;
- Cópia da portaria da progressão funcional, se houver.
- PDF da página Dados Funcionais disponível no SUAP com a informação de “Início de Exercício na Instituição”.
Obs: Quando houver a aceleração da Promoção, esta data passará a contar como referência para as demais progressões/promoções.

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