Reconhecimento de Saberes e Competências - TAE´s
APRESENTAÇÃO
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) constitui um importante instrumento de valorização dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, ao reconhecer os conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional.
A instituição do RSC no âmbito da Administração Pública Federal foi formalizada por meio da Lei nº 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2026.
No CEFET/RJ, a implementação do RSC vem sendo conduzida por meio do Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GT-RSC), que atua na análise e proposição dos procedimentos necessários, com especial atenção à organização das informações e à facilitação do acesso aos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelos servidores.
A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências será designada após a regulamentação do RSC, conforme artigo 12-E da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.367/2026, quando serão iniciados os procedimentos de avaliação e concessão no âmbito institucional, assegurada a representatividade das unidades descentralizadas (UNEDs) do CEFET/RJ.
Esta página reúne informações e orientações sobre o tema. Enquanto não houver regulamentação específica, os requisitos e critérios adotados como referência constam no Anexo II do Relatório da CNSC/2025, disponível para consulta. Ressaltamos que as informações aqui disponibilizadas poderão sofrer alterações após a regulamentação do RSC.
LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO IMPORTANTES:
- LEI Nº 15.367/2026
- LEI Nº 11.091/2005
- RELATÓRIO TÉCNICO GT RSC/TAE - CNSC Nº 01/2025
- ANEXO II - RELATÓRIO TÉCNICO - GTRSC-CNSC Nº 01/2025
- OFÍCIO CIRCULAR 1/2026/DGP/CEFET-RJ
- PORTARIA Nº 596/CEFET-RJ, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - Cria o Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências - GT-RSC/CEFET-RJ
- PORTARIA Nº 597/CEFET-RJ, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - Designa os membros do Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências - GT-RSC/CEFET-RJ
UTILIZE A CALCULADORA PARA SIMULAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS E CRITÉRIOS:
CALCULADORA - RSC TAE - NÃO OFICIAL
ATENÇÃO: A Calculadora de RSC TAE (não oficial) está sendo disponibilizada provisoriamente com o objetivo de auxiliar os servidores na simulação de pontuação, conforme os requisitos e critérios estabelecidos pelo Relatório Técnico nº 01/2025 - GTRSC-CNSC.

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