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Reconhecimento de Saberes e Competências - TAE´s

Publicado: Quinta, 26 de Março de 2026, 14h24 | Última atualização em Terça, 31 de Março de 2026, 23h11 | Acessos: 689

 APRESENTAÇÃO

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) constitui um importante instrumento de valorização dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, ao reconhecer os conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional.

A instituição do RSC no âmbito da Administração Pública Federal foi formalizada por meio da Lei nº 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2026. 

No CEFET/RJ, a implementação do RSC vem sendo conduzida por meio do Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GT-RSC), que atua na análise e proposição dos procedimentos necessários, com especial atenção à organização das informações e à facilitação do acesso aos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelos servidores. 

A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências será designada após a regulamentação do RSC, conforme artigo 12-E da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.367/2026, quando serão iniciados os procedimentos de avaliação e concessão no âmbito institucional, assegurada a representatividade das unidades descentralizadas (UNEDs) do CEFET/RJ. 

Esta página reúne informações e orientações sobre o tema. Enquanto não houver regulamentação específica, os requisitos e critérios adotados como referência constam no Anexo II do Relatório da CNSC/2025, disponível para consulta. Ressaltamos que as informações aqui disponibilizadas poderão sofrer alterações após a regulamentação do RSC.

 

LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO IMPORTANTES:

 

 

UTILIZE A CALCULADORA PARA SIMULAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS E CRITÉRIOS:

CALCULADORA - RSC TAE - NÃO OFICIAL

ATENÇÃO: A Calculadora de RSC TAE (não oficial) está sendo disponibilizada provisoriamente com o objetivo de auxiliar os servidores na simulação de pontuação, conforme os requisitos e critérios estabelecidos pelo Relatório Técnico nº 01/2025 - GTRSC-CNSC.

 

 

 

 

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